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Lenio Streck proferiu conferência no XVIII
Congresso Nacional do Ministério Público
O centro da discussão foi o papel do Estado no combate aos crimes que colocam em xeque a cidadania. Nesse sentido, Lenio Streck demonstrou como o Brasil ainda convive com "estamentos", como já denunciava Raimundo Faoro no livro "Os donos do poder". Os estamentos são as "camadas sociais" que existiam antes da formação do Estado Moderno, entre a derrubada do Medievo e o advento dos Estados centralizados. Em parte, pois, o Brasil ainda é pré-moderno. Essas "camadas" fazem leis para se protegerem. Por isso é que existe esse enorme percentual de impunidade. Essas "camadas sociais" são responsáveis pela falta da formação de "virtudes soberanas". Assim, a coisa pública vira coisa privada. E qual é o papel da lei? Historicamente, a lei foi feita para proteger esses "estamentos". Mas existe um "corte epistemológico" nesse processo, que foi feito - ou deveria ter sido feito - pela Constituição de 1988 e pela criação de um novo Poder Judiciário e um Novo Ministério Público. Quando a Constituição diz "o Brasil é uma República que visa a reduzir a pobreza, fazer justiça social, etc." é porque ela tem um comando paradigmático. E é atrás disso que devemos "correr".
Complementou, ainda, que essa é a missão do MInistério Público: quebrar essa "normalidade", pela qual, mais do que "estamentos", formou-se no Brasil um sentimento de "banalização impunitiva". Há um livro de Mario Benedetti, escritor uruguaio, em que ele fala do sentimento de "auto-enojamento" que a sociedade precisa ter acerca de determinados comportamentos sociais. Uma das tarefas do Ministério Público é provocar esse sentimento de indignação. Isto é, não podemos deixar que "os não virtuosos" percam o pudor e a vergonha e achem que a coisa pública lhes pertence...! Será que chegamos tarde? Temos que ser otimistas ou pessimistas? Os episódios da guerra do tráfico do Rio de Janeiro tem ou não tem relação com essa "estamentização" da sociedade brasileira? Realidade ou ficção? E convenhamos: em um país em que a adulteração de chassi de automóvel tem uma pena maior do que o ato de matar com esse mesmo automóvel, alguma coisa não está bem; um furto cometido por duas pessoas tem uma pena similar àquela do crime de lavagem de dinheiro; a sonegação de tributos é tratada como se fosse um crime de menor importância, etc. Estes são alguns dos exemplos. Há vários modos de enfrentar essa problemática. Inclusive o da jurisdição constitucional, em determinadas circunstâncias.
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